Publicado no Diário Oficial No 24433, do dia 18/12/2003

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LEI Nº 5.225
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera o art. 3º da Lei Estadual nº 3.657, de 24 de outubro de 1995.






O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 3º da Lei Estadual nº 3.657, de 24 de outubro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º. A taxa estabelecida pela utilização dos serviços notariais e de registro é de 20% (vinte por cento) e incide sobre o montante das custas e emolumentos fixados legalmente para a prática do ato."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO