LEI COMPLEMENTAR Nº 107
Acrescenta alínea "q" ao inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe, cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescida a alínea "q" ao inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 67, de 18 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
I - ...
II - ...
a) ...
..............................................................................................................................
q) efetuar a fiscalização especializada em estabelecimentos varejistas de medicamentos e de combustíveis e lubrificantes.
III - ...
............................................................................................................................"
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO