TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

CAPÍTULO III

DO PODER JUDICIÁRIO

SEÇÃO III

DOS JUIZES DE PRIMEIRO GRAU

Art. 111. Na elaboração da lei de organização judiciária, fixar-se-á, também, a estrutura, competência e funcionamento dos juizados de direito e de seu pessoal administrativo e se criarão:

I - juizados especiais, providos por juizes togados e leigos, para o julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento de recursos por turmas de juizes de primeiro grau;

II - a justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar, na forma da lei, casamentos, verificar, de ofício ou por provocação, processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

Art. 112. A competência e a jurisdição dos juizes de direito serão definidas na lei de organização judiciária e nas normas processuais.

Art. 113. Em cada comarca, haverá um tribunal do júri, provido de soberania em suas decisões, com a competência e organização dadas pela Constituição Federal, pelas leis do processo e de organização judiciária.

Art. 114. A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelo Conselho de Justiça Militar e, em segundo, pelo Tribunal de Justiça.

Parágrafo único . Ao Conselho de Justiça Militar compete o processo e julgamento dos policiais militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças.

Parágrafo único. Ao Conselho de Justiça Militar compete o processo e julgamento dos policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 de 1996).