TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

CAPÍTULO I

DO PODER LEGISLATIVO

SEÇÃO VI

DO PROCESSO LEGISLATIVO

SUBSEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - proposta de emenda à Constituição Federal, conforme o disposto em seu art. 60, III;

II - emendas à Constituição Estadual;

III - leis complementares;

IV - leis ordinárias;

V - leis delegadas;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Art. 55. Durante o recesso parlamentar, não correm os prazos estabelecidos para a Assembléia Legislativa por esta Constituição.