TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VI
DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54. O processo legislativo
compreende a elaboração de:
I - proposta de emenda à
Constituição Federal, conforme o disposto em seu art. 60, III;
II - emendas à Constituição
Estadual;
III - leis complementares;
IV - leis ordinárias;
V - leis delegadas;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único.
Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Art. 55. Durante o recesso
parlamentar, não correm os prazos estabelecidos para a Assembléia
Legislativa por esta Constituição.