PREÂMBULO
Nós, representantes do
povo sergipano, reunidos em Assembléia Estadual Constituinte, afirmando
o propósito de assegurar a autonomia do Estado de Sergipe nos termos
federativos, ratificando os imutáveis princípios republicanos
da democracia representativa, plena e avançada, crendo na primazia
da dignidade humana e no ideal de liberdade, igualdade e fraternidade, invocamos
a proteção de Deus, fonte de toda razão e justiça,
e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE.